EXPEDIENTE CORRIDO: Lei garante 6 horas diárias aos servidores de Santa Rita
Motivo de correria no funcionalismo santarritense desde
ontem (8), a mais nova da gestão de Emerson Panta tem causado pânico nos
servidores municipais da cidade.
É que desde ontem foi anunciado aos gestores escolares a
mudança do horário do expediente do pessoal de apoio da Educação, de 6 horas
corridas para 8 horas diárias, em dois expedientes.
Desde 2012, a Lei Municipal 1.492, sancionada pelo então
prefeito Marcus Odilon, e que o blog teve acesso na tarde desta terça-feira (9), entrou em vigor, alterando dispositivos das leis 861/97
e 875/97 e que adotou outras providências, dentre elas, a mudança do regime de
expediente dos servidores em todas as repartições da edilidade municipal.
Ainda em seu segundo mandato à frente da PMSR (1997-2000),
Severino Maroja efetivou, através de decreto, a mudança do expediente na
Prefeitura de Santa Rita para as seis horas corridas, como medida de contenção
de gastos, evitando que as repartições permanecessem mais tempo abertas,
aumentando o consumo de água, energia, dentre outros insumos.
Em 2012, Marcus Odilon transformou em lei, no Artigo 5º da Lei 1.492/2012, as seis horas corridas como
expediente oficial em todas as repartições públicas de Santa Rita.
Como não houve nenhuma posterior que revogasse a
Lei 1.492/2012, permanece até hoje como sendo a lei que rege oficialmente o
expediente da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
Confira a lei, na íntegra:
Absurdo. Este homem veio para matar. Pior do que o cão!!!
ResponderExcluirServidor publico é mal acostumado em santa Rita. Aliás, não só aqui. Isso atinge o país a décadas. Querem trabalhar apenas pelo comodismo e não para servir a população. Essa história de que seriam 6 horas corridas pensando em economizar e conter gastos como água e luz é balela. Quem fica prejudicado é a própria população que precisa dos serviços e além de ter um péssimo atendimento ainda tem que engolir a seco está. Não somos nós que pagamos o funcionalismo público ? Lamentável.
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